Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.
Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.