Decreto 11.786/2023 - Artigo 19

Art. 19. A Coordenação do Comitê Gestor será desempenhada de forma conjunta pelos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Decreto 11.786/2023 - Artigo 19

Art. 19. A Coordenação do Comitê Gestor será desempenhada de forma conjunta pelos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.