Decreto 11.786/2023 - Artigo 18

Art. 18. O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 17 será de dois anos.

Decreto 11.786/2023 - Artigo 18

Art. 18. O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 17 será de dois anos.