Art. 22. O Comitê Gestor se reunirá:
I - em caráter ordinário:
a) bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e
b) quadrimestralmente, nos anos seguintes; e
II - em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
I - em caráter ordinário:
a) bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e
b) quadrimestralmente, nos anos seguintes; e
II - em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.