Decreto 11.786/2023 - Artigo 22

Art. 22. O Comitê Gestor se reunirá:

I - em caráter ordinário:

a) bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e

b) quadrimestralmente, nos anos seguintes; e

II - em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Decreto 11.786/2023 - Artigo 22

Art. 22. O Comitê Gestor se reunirá:

I - em caráter ordinário:

a) bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e

b) quadrimestralmente, nos anos seguintes; e

II - em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.