Eixo 4 - educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental
Art. 9º. São objetivos específicos do Eixo 4:
I - valorizar os conhecimentos e as práticas quilombolas relativos à gestão territorial e ambiental, utilizando-os nos espaços de educação formal e nos processos educativos próprios, garantida a transmissão intergeracional de saberes por meio do envolvimento de guardiãs e guardiões desses conhecimentos;
II - articular, em parceria com o sistema educacional e com os órgãos de meio ambiente, ações de sensibilização e de educação ambiental nas comunidades quilombolas e no entorno dos territórios;
III - estimular a incorporação da temática da gestão territorial e ambiental nos projetos político-pedagógicos elaborados por escolas situadas em territórios quilombolas ou que atendam estudantes de comunidades quilombolas, nos termos da legislação;
IV - articular a produção e a publicação de materiais didáticos, paradidáticos e de apoio pedagógico que abordem temas e conteúdos relacionados à gestão territorial e ambiental quilombola, baseados no diálogo de saberes e na valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais de territórios quilombolas, nos termos da legislação;
V - estimular o desenvolvimento de pesquisas e a geração de conhecimentos em temas relacionados à gestão territorial e ambiental quilombola, com consulta e consentimento da comunidade, observado o diálogo de saberes, com utilização de estratégias e métodos que promovam o protagonismo e a participação das comunidades;
VI - incentivar processos de formação de quilombolas sobre os aspectos econômicos, ambientais, sociais, culturais, políticos e jurídicos da gestão territorial e ambiental, com vistas ao fortalecimento de sua atuação dentro e fora dos territórios;
VII - estimular e apoiar os diálogos entre a educação escolar quilombola, os processos formativos locais e a educação ambiental; e
VIII - incentivar o ensino, a pesquisa e a extensão em temas relacionados à produção, à comercialização e à geração de renda nos territórios quilombolas, com base no diálogo de saberes.
Art. 9º. São objetivos específicos do Eixo 4:
I - valorizar os conhecimentos e as práticas quilombolas relativos à gestão territorial e ambiental, utilizando-os nos espaços de educação formal e nos processos educativos próprios, garantida a transmissão intergeracional de saberes por meio do envolvimento de guardiãs e guardiões desses conhecimentos;
II - articular, em parceria com o sistema educacional e com os órgãos de meio ambiente, ações de sensibilização e de educação ambiental nas comunidades quilombolas e no entorno dos territórios;
III - estimular a incorporação da temática da gestão territorial e ambiental nos projetos político-pedagógicos elaborados por escolas situadas em territórios quilombolas ou que atendam estudantes de comunidades quilombolas, nos termos da legislação;
IV - articular a produção e a publicação de materiais didáticos, paradidáticos e de apoio pedagógico que abordem temas e conteúdos relacionados à gestão territorial e ambiental quilombola, baseados no diálogo de saberes e na valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais de territórios quilombolas, nos termos da legislação;
V - estimular o desenvolvimento de pesquisas e a geração de conhecimentos em temas relacionados à gestão territorial e ambiental quilombola, com consulta e consentimento da comunidade, observado o diálogo de saberes, com utilização de estratégias e métodos que promovam o protagonismo e a participação das comunidades;
VI - incentivar processos de formação de quilombolas sobre os aspectos econômicos, ambientais, sociais, culturais, políticos e jurídicos da gestão territorial e ambiental, com vistas ao fortalecimento de sua atuação dentro e fora dos territórios;
VII - estimular e apoiar os diálogos entre a educação escolar quilombola, os processos formativos locais e a educação ambiental; e
VIII - incentivar o ensino, a pesquisa e a extensão em temas relacionados à produção, à comercialização e à geração de renda nos territórios quilombolas, com base no diálogo de saberes.