Art. 25. O Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, representantes de entidades da sociedade civil organizada, especialistas, universidades e pessoas com notório saber para participar das reuniões, sem direito a voto, para planejar e implementar as ações da PNGTAQ.