Decreto 11.786/2023 - Artigo 36

Art. 36. No que tange aos direitos reais sobre territórios, aplica-se a PNGTAQ às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.

Decreto 11.786/2023 - Artigo 36

Art. 36. No que tange aos direitos reais sobre territórios, aplica-se a PNGTAQ às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.