Decreto 11.786/2023 - Artigo 32

Art. 32. As despesas com a execução das ações da PNGTAQ serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Decreto 11.786/2023 - Artigo 32

Art. 32. As despesas com a execução das ações da PNGTAQ serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.