Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.