Lei 12.376/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Lei 12.376/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.