Lei 7.663/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 9º da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1988

Lei 7.663/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 9º da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1988