Lei 7.663/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso V do art. 71 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 71. São causas de cancelamento:

...............

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas."

Lei 7.663/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso V do art. 71 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 71. São causas de cancelamento:

...............

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas."