Lei 12.963/2014 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

Lei 12.963/2014 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.