Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara Junior
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Seco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1955,
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara Junior
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Seco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1955,