Lei 8.296/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da Administração Federal/PR e dos Desportos/PR, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.296/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da Administração Federal/PR e dos Desportos/PR, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.