Decreto 3.236/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.236, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia celebrara, em Brasília, em 21 de julho de 1997, um Acordo sobre Isenção Parcial de Visto;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 24, de 31 de março de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de outubro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo 5;

DECRETA:

Decreto 3.236/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.236, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia celebrara, em Brasília, em 21 de julho de 1997, um Acordo sobre Isenção Parcial de Visto;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 24, de 31 de março de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de outubro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo 5;

DECRETA: