Lei 2.460/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.

Lei 2.460/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.