Lei 12.480/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3 (três) Varas do Trabalho (7ª a 9ª ) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Lei 12.480/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3 (três) Varas do Trabalho (7ª a 9ª ) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.