Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.