Art. 1º. O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), que será assim discriminado: Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 06 - Diaristas, 01 - Câmara dos Deputados; Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação III, Subconsignação - 11 Gratificações por serviços extraordinários, 01 - Câmara dos Deputados - Secretaria; ..... Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação VI, Subconsignação 23 - Substituições, 01 - Câmara dos Deputados; e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço à Verba 1, Consignação II, Subconsignação 11,05 - Comissão de Finanças, tôdas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 (Orçamento da República para 1953).