Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953
Rio de janeiro, 19 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953