Lei 9.053/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1995

Lei 9.053/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1995