Lei 7.672/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1988

Lei 7.672/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1988