Decreto 6.127/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos necessários à aplicação das disposições deste Decreto.

Decreto 6.127/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos necessários à aplicação das disposições deste Decreto.