LEI Nº 1.872, DE 27 DE MAIO DE 1953.
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: