Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Arvinha, com área de trezentos e oitenta e oito hectares, setenta e três ares e vinte e nove centiares, localizada nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida e declarada pela Portaria nº 659, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RS)/nº 54220.001305/2005-96 do Incra.