Lei 10.744/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar critérios de suspensão e cancelamento da assunção a que se refere esta Lei.

Lei 10.744/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar critérios de suspensão e cancelamento da assunção a que se refere esta Lei.