Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946