Decreto-Lei 8.732/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946

Decreto-Lei 8.732/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946