Decreto-Lei 8.732/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.732, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Considera extranumerários mensalistas os serviços admitidos pelo Coordenador da Mobilização Econômica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.732/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.732, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Considera extranumerários mensalistas os serviços admitidos pelo Coordenador da Mobilização Econômica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: