Decreto-Lei 153/1967 - Artigo 12

Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Octávio Bulhões

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967

Decreto-Lei 153/1967 - Artigo 12

Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Octávio Bulhões

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967