Art. 5º. A alínea s do art. 3º e o § 2º do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, passarão a ter a seguinte redação, ficando revogados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 4º da Lei nº 4.985, de 18 de maio de 1966:
Alínea s do artigo 3º - participar de sociedades de economia mista na forma estabelecida no § 2º do art. 26.
§ 2º - do art. 26 - as sociedades de que trata êste artigo serão constituídas de acôrdo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, participando a União ou o DNPVN com pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) de seu capital social.
Alínea s do artigo 3º - participar de sociedades de economia mista na forma estabelecida no § 2º do art. 26.
§ 2º - do art. 26 - as sociedades de que trata êste artigo serão constituídas de acôrdo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, participando a União ou o DNPVN com pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) de seu capital social.