Decreto-Lei 153/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A CBD, sociedade por ações de economia mista, constituída nos têrmos do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.046, de 23 de julho de 1964, promoverá a modificação de seus Estatutos Sociais para o fim de observar as determinações do presente Decreto-Lei.

Decreto-Lei 153/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A CBD, sociedade por ações de economia mista, constituída nos têrmos do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.046, de 23 de julho de 1964, promoverá a modificação de seus Estatutos Sociais para o fim de observar as determinações do presente Decreto-Lei.