Decreto 91.623/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sobe a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado); b) criação de até 50 (cinqüenta) unidades familiares.

Decreto 91.623/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sobe a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado); b) criação de até 50 (cinqüenta) unidades familiares.