DECRETO Nº 57.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto do art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer número 578-65, do Conselho Nacional de telecomunicações,
DECRETA: