Decreto 10.240/2020 - Artigo 46

Art. 46. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelas empresas e entidades gestoras, preferencialmente, a cada dois anos.

Decreto 10.240/2020 - Artigo 46

Art. 46. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelas empresas e entidades gestoras, preferencialmente, a cada dois anos.