Art. 62. As embalagens dos produtos eletroeletrônicos recebidas e as embalagens comercializadas no mercado interno serão:
I - contabilizadas separadamente dos produtos eletroeletrônicos descartados, de acordo com o tipo de material; e
II - reportadas ao Grupo de Acompanhamento de Performance.
I - contabilizadas separadamente dos produtos eletroeletrônicos descartados, de acordo com o tipo de material; e
II - reportadas ao Grupo de Acompanhamento de Performance.