Art. 21. O Grupo de Acompanhamento de Performance será composto por representantes de entidades de âmbito nacional do setor privado representativas dos:
I - fabricantes;
II - importadores;
III - distribuidores;
IV - comerciantes; e
V - entidades gestoras.
I - fabricantes;
II - importadores;
III - distribuidores;
IV - comerciantes; e
V - entidades gestoras.