CAPÍTULO X
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E DE ASSOCIAÇÕES DE CATADORES NO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E DE ASSOCIAÇÕES DE CATADORES NO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Art. 37. As cooperativas e as associações de catadores de materiais recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa de que trata este Decreto:
I - desde que sejam legalmente constituídas e habilitadas; e
II - por meio de instrumento legal firmado entre a cooperativa ou a associação e as empresas ou entidades gestoras, para prestação dos serviços, na forma da legislação.