Decreto 10.240/2020 - Artigo 61

Art. 61. A destinação final ambientalmente adequada será dada às embalagens dos produtos eletroeletrônicos recebidas nos pontos de recebimento.

Decreto 10.240/2020 - Artigo 61

Art. 61. A destinação final ambientalmente adequada será dada às embalagens dos produtos eletroeletrônicos recebidas nos pontos de recebimento.