Decreto 10.240/2020 - Artigo 47

CAPÍTULO XIV
DOS OBJETIVOS E DAS METAS


Art. 47. A implantação do sistema de logística reversa tem como objetivo a criação e a estruturação de um sistema para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, constantes no Anexo I.

Decreto 10.240/2020 - Artigo 47

CAPÍTULO XIV
DOS OBJETIVOS E DAS METAS


Art. 47. A implantação do sistema de logística reversa tem como objetivo a criação e a estruturação de um sistema para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, constantes no Anexo I.