Decreto 10.240/2020 - Artigo 41

CAPÍTULO XIII
DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL


Art. 41. São objetivos do plano de comunicação:

I - divulgar a implantação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto para os envolvidos em suas etapas operacionais, principalmente para os consumidores; e

II - estimular o descarte de produtos eletroeletrônicos e suas embalagens nos pontos de recebimento do sistema de logística reversa.

Decreto 10.240/2020 - Artigo 41

CAPÍTULO XIII
DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL


Art. 41. São objetivos do plano de comunicação:

I - divulgar a implantação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto para os envolvidos em suas etapas operacionais, principalmente para os consumidores; e

II - estimular o descarte de produtos eletroeletrônicos e suas embalagens nos pontos de recebimento do sistema de logística reversa.