Art. 2º. Fica declarada planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a palmeira brasileira Carnaúba, Copernicia cerifera.
Parágrafo único. A imagem do símbolo de que trata este artigo será elaborada e divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio do Jardim Botânico.
Parágrafo único. A imagem do símbolo de que trata este artigo será elaborada e divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio do Jardim Botânico.