Lei 4.114-A/1962 - Artigo 1

Art. 1º. O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.

Lei 4.114-A/1962 - Artigo 1

Art. 1º. O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.