Lei 4.114-A/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Manoel Cordeiro Villaça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962

Lei 4.114-A/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Manoel Cordeiro Villaça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962