Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Manoel Cordeiro Villaça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962
Brasília, 20 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Manoel Cordeiro Villaça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962