Lei Complementar 29/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 83º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976

Lei Complementar 29/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 83º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976