Lei 14.359/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Lei 14.359/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.