CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Vice-Presidência;
IV - a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
V - as Comissões;
VI - os Conselheiros;
VII - o Centro de Pesquisas Judiciárias;
VIII - a Secretaria-Geral.