Art. 25. Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
I - a alínea "a" do art. 708;
II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII.
I - a alínea "a" do art. 708;
II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII.