Lei 14.824/2024 - Artigo 25

Art. 25. Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

I - a alínea "a" do art. 708;

II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII.

Lei 14.824/2024 - Artigo 25

Art. 25. Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

I - a alínea "a" do art. 708;

II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII.