Lei 14.824/2024 - Artigo 12

Art. 12. Das decisões do Corregedor-Geral caberá recurso de agravo para o Pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Lei 14.824/2024 - Artigo 12

Art. 12. Das decisões do Corregedor-Geral caberá recurso de agravo para o Pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.