Lei 14.824/2024 - Artigo 4

Art. 4º. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente.

Lei 14.824/2024 - Artigo 4

Art. 4º. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente.